Regulamento Geral de Golfe
REGULAMENTO GERAL DE GOLFE
I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – A prática dos jogos de golfe no Clube reger-se-á pelas disposições contidas neste Regulamento, que disporá sobre todas as normas a serem observadas pelos golfistas, a fim de ordenar as competições, preservar os interesses dos mesmos e o bom andamento dos jogos.
Art. 2º – No início de cada temporada o Diretor Capitão de Golfe definirá o número de integrantes da Comissão de Golfe, promovendo a sua escolha e comunicando seus nomes aos associados.
II – DO USO DOS CAMPOS PELOS SÓCIOS
Art. 3º – Preferirá aos demais jogos aquele que tiver a participação de 4 (quatro) golfistas – foursome – bem como o que fizer parte de competições oficiais, patrocinadas ou não pelo Clube.
Art. 4º – Nos casos previstos no artigo anterior, aqueles golfistas terão o direito de passagem imediata sobre os demais. Parágrafo Único – Nas 3as. e 5as. Feiras, os jogos disputados pelas senhoras terão prioridade no uso do campo aos demais e começarão no tee do buraco nº 1.
Art. 5º – Perdem direito à prioridade no uso do campo e se obrigam a dar passagem imediata aos demais golfistas aqueles que, participando, ou não, de competições oficiais, atrasarem o andamento dos jogos. Cabe ao profissional designado para acompanhamento no campo identificar golfistas atrasando o jogo.
Art. 6º – São proibidos os jogos de que participem mais de quatro golfistas, salvo expressa determinação do Starter que poderá autorizar a participação de mais um golfista, desde que o jogo se realize em dias úteis da semana.
Art. 7º – Somente será permitido o uso de 2 (duas) ou mais bolas pelos golfistas nos dias úteis da semana e sem que causem prejuízo aos demais golfistas.
Art. 8º – É vedado ao golfista jogar ou treinar, inclusive no Driving Range, descalço, de calção de banho ou short, calça de jogging, jeans ou camiseta (t-shirt), bem como usar sapatos inadequados ao campo.
Art. 9º – Os golfistas são obrigados a seguir o traçado dos campos, sendo-lhes vedado entrecortá-los.
Art. 10 – Somente será permitido ao golfista para procurar bola perdida o lapso de tempo correspondente a 5 (cinco) minutos.
Art. 11 – Somente golfistas de handicap index até 29.3 (vinte e nove ponto três) poderão jogar no campo dos buracos nºs18, nos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplica ao golfista que tenha mantido um handicap index igual ou inferior a 29.3 (vinte e nove ponto três) por período igual ou superior a 10 (dez) anos ininterruptos no Clube.
III – DO USO DOS CAMPOS PELOS CONVIDADOS
Art. 12 – Aos convidados dos associados do Clube somente será permitida a utilização dos campos de golfe, uma vez observadas as seguintes condições:
a) seja preenchido o livro de registros existente na Tesouraria (Starter);
b) seja paga na Tesouraria (ou Starter) a taxa de utilização – green-fee, em vigor; e,
c) seja apresentado ao Starter o comprovante desse pagamento.
Art. 13 – O pagamento da taxa de utilização somente dará ao convidado o direito de jogar, unicamente, 18 (dezoito) buracos.
Parágrafo Único – Os convidados poderão utilizar os buracos nºs 18, aos sábados, domingos e feriados, quando acompanhado de um sócio do Clube, obedecidos os critérios de handicaps estabelecidos neste Regulamento.
Art. 14 – Os convidados deverão comprovar que possuem, no seu Clube ou Associação de origem, handicap índex até 29,3 (vinte e nove ponto três), sendo aceito, excepcionalmente, o testemunho do associado anfitrião, que se responsabilizará pela informação prestada.
Art. 15 – Aos associados de clubes de golfe brasileiros permite-se, mediante comprovação hábil e pagamento da taxa de utilização do campo, usar das vantagens conferidas aos convidados, sendo-lhes dispensada a exigência estabelecida no parágrafo único do artigo 13 deste Regulamento, quanto à companhia de um associado, obrigando-se, todavia, à observância das demais normas regulamentares do Clube. Parágrafo Único – Os associados do clube de golfe que firmaram com o Itanhangá Golf Club “convênio de reciprocidade”, tem livre acesso às dependências sociais e aos campos de jogos, por períodos não excedentes a 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados, por ano.
Art. 16 – Somente será dada autorização para receber aulas de golfe aos convidados de sócio, aos candidatos a sócio durante o período probatório e aos associados de clubes que mantenham convênio de reciprocidade com o Itanhangá Golf Club.
§1º – Os convidados oficiais do Clube estão livres de quaisquer restrições no uso das dependências sociais e esportivas do Clube, mas deverão comparecer à Tesouraria para preenchimento das formalidades previstas na letra “a”, do artigo 12, deste Regulamento.
§2º – A critério da Diretoria golfistas profissionais poderão receber convites eventuais exclusivamente para que treinem nos campos de golfe.
Art. 17 – O descumprimento das normas regulamentares do Clube, especificamente deste capítulo, ensejará, a juízo da Diretoria, a imediata suspensão da regalia concedida ao convidado.
IV – DAS SAÍDAS
Art. 18 – As saídas dos golfistas obedecerão a ordem constante da lista de reserva de horários em poder do Starter.
§1º – O Presidente do Clube, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Diretor Capitão de Golfe terão prioridade para saída.
Art. 19 – A reserva de horários não poderá ser feita por menores de 18 anos, salvo autorização especial a critério do Starter.
Art. 20 – Nos sábados, domingos e feriados, os jogos disputados por 4 (quatro) golfistas terão preferência na saída àqueles disputados por 3 (três). Parágrafo Único – Os jogos disputados por 2 (dois) golfistas serão permitidos sair naqueles dias, a partir das 15h, ou a critério do Starter quando os campos estiverem livres.
Art. 21 – Nos sábados, domingos e feriados, até às 13h., somente poderão sair para o campo 1 a 18, grupos de golfistas cuja soma dos handicaps não ultrapasse a 96 (noventa e seis).
Art. 22 – O Starter poderá, excepcionalmente, autorizar a saída de golfistas pelo tee do buraco 10, desde que não interrompa a continuidade do jogo dos grupos que estejam terminando os primeiros buracos.
Art. 23 – Aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre 11h. a 13h., somente serão permitidas as saídas de jogos, a partir do tee do buraco nº1, de grupos com, no mínimo, 3 (três) golfistas, salvo modificação a critério do Starter.
Art. 24 – Os golfistas de categoria juvenil, ou seja, com idade até 18 (dezoito) anos inclusive e aqueles principiantes ainda sem handicap, observarão as seguintes regras para saída: a) aos golfistas da categoria juvenil, portadores de handicap index até 22.1, serão permitidas saídas no tee do buraco nº 1, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados; b) aos golfistas da categoria juvenil portadores de handicap índex 2 a 29.3, somente serão permitidas saídas no tee do buraco nº 1, até /11h. e após às 13h., nos sábados, domingos e feriados; e, c) em qualquer dia da semana somente serão permitidas saídas aos golfistas da categoria juvenil portadores de handicap index acima de 29.3 e aos principiantes, unicamente, nos buracos 19 a Parágrafo Único – Os golfistas principiantes deverão, tanto quanto possível, se fazerem acompanhar no campo por profissionais ou assistentes de profissionais de golfe.
V – DOS HANDICAPS
Art. 25 – O sistema utilizado para o cálculo dos handicaps é o estabelecido pela Royal Ancient & Golf Club – Saint Andrews com as modificações introduzidas pela USGA – United States Golf Association e Confederação Brasileira de Golfe.
Art. 26 – Todo golfista é obrigado a entregar os seus cartões com os escores dos jogos realizados em qualquer dia da semana, à exceção daquele em que o Clube estiver fechado, devidamente assinados e datados, por ele e pelo respectivo marcador, ainda que incompletos.
§1º – Caberá ao próprio golfista a responsabilidade pela entrega do seu cartão ao Starter ou aos seus auxiliares.
§2º – O golfista que deixar de entregar o seu cartão, ainda que incompleto, terá registrado o seu melhor escore dentre seus últimos 20 resultados, se o seu handicap index for igual ou inferior a 22.1. Caso o seu handicap seja igual ou superior a 22.2 será considerado o seu maior escore dentre os últimos 20 resultados.
§3º – Os cartões entregues, sem data e assinatura, não serão aceitos e serão considerados como “cartão não entregue” e para efeito do cálculo do handicap proceder-se-á da forma prevista no parágrafo anterior.
§4º – É assegurado a qualquer golfista o direito de, a qualquer tempo, pedir a revisão do seu handicap.
Art. 27 – Durante o desenrolar de uma competição os golfistas manterão os seus handicaps iniciais até o término da mesma ainda que, por motivo de força maior, a competição exceda o prazo previsto no calendário. Parágrafo Único – Nas competições que tiverem participação de golfistas com handicap de outros clubes, torna-se obrigatório àqueles golfistas a indicação do handicap mais baixo que possuírem.
VI – DAS COMPETIÇÕES
Art. 28 – Somente os golfistas masculinos com handicap índex até 29.3(vinte e nove ponto), poderão participar das competições oficiais da Temporada Masculina promovida pelo Clube. Parágrafo Único – Nas competições do calendário masculino onde a participação de golfistas femininas e/ou juvenis for permitida, os grupos (foursomes ou threesomes) deverão incluir pelo menos um cavalheiro.
Art. 29 – Golfistas menores de 18 anos, somente poderão participar das competições oficiais de adultos, quando forem portadores de handicap igual ou inferior a 24 e desde que joguem acompanhados de, pelo menos, um adulto com 21 (vinte e um anos) completos ou mais.
Art. 30 – Os cartões das competições somente serão válidos quando devidamente assinados e datados pelo próprio golfista e pelo marcador responsável.
§1º – Os cartões das competições só serão válidos quando entregues ao Starter ou aos seus auxiliares. A entrega deve ser feita dentro do horário de trabalho dos mesmos.
§2º – A entrega dos cartões das competições é obrigatória, ainda que eles estejam com marcação incompleta, desde que assinado pelo golfista e pelo marcador.
§3º – Uma vez entregues os cartões a marcação neles constante não poderá ser alterada, mesmo que venha apresentar erros.
§4º – O golfista é o único responsável pela exatidão dos escores registrados em cada buraco.
§5º – Ao marcador cabe a responsabilidade pelo preenchimento do cartão, com os registros devidamente conferidos pelo golfista, que após assiná-lo fará a entrega dele ao competidor.
§6º – O horário de entrega dos cartões poderá ser prorrogado pelo Starter ou, em casos especiais, conforme as circunstâncias, pelo Diretor Capitão de Golfe.
Art. 31 – Quando uma competição terminar empatada e for disputada na modalidade por buraco (match-play), serão jogados tantos outros buracos quantos necessários até encontrar-se um vencedor.
Art. 32 – Quando uma competição disputada na modalidade por tacadas (stroke play) terminar empatada, o vencedor será aquele que tiver obtido o melhor escore nos últimos 36, 18, 9, 6 e 3 buracos. Persistindo o empate, será decidido no sorteio.
Art. 33 – Não será permitida, exceto quando devidamente autorizada pelo Diretor Capitão de Golfe, a realização de competições que não façam parte da programação do clube. Parágrafo Único – O Diretor Capitão de Golfe somente poderá autorizar competições que não conflitem com este Regulamento e que não venham a prejudicar aos associados nos seus direitos.
Art. 34 – As competições interrompidas por qualquer motivo, deverão recomeçar de acordo com as normas estabelecidas pela Royal Ancient & Golf Club – Saint Andrews.
Art. 35 – Somente poderão participar das competições oficiais grupos de, no mínimo, 3 (três) golfistas, permitindo-se, excepcionalmente, a participação de um ou dois golfistas, desde que acompanhados por marcador especialmente designado pela Comissão ou pelo Diretor Capitão de Golfe.
§1º – Somente poderão participar das competições internas do Clube os associados do Clube. Nas competições patrocinadas que realizem a entrega de prêmios no dia de seu encerramento a Diretoria poderá permitir convidados do Patrocinador, sempre que seja oferecida programação social aos participantes e demais associados. Neste caso, a competição deverá ser realizada, preferencialmente, na modalidade de grupos (laguneada) ou duplas.
§2º – O campeonato de golfe interno do Clube é privativo dos associados do Clube e de seus dependentes regulamentares.
Art. 36 – Os torneios abertos, outras competições especiais e aquelas promovidas pela Federação de Golfe do Estado Rio de Janeiro e Confederação Brasileira de Golfe, serão regidos por regulamentos próprios.
VII – DA UTILIZAÇÃO DOS CARTS DE GOLFE
Art. 37 – É expressamente vedada a condução de Carts por menores de 18 (dezoito) anos, sob qualquer pretexto.
Art. 38 – A utilização de Carts se restringirá às áreas esportivas, não sendo permitido o seu trânsito em áreas sociais, como as que limitam a Sede e a Piscina com o campo e outras que a Diretoria julgar conveniente.
Art. 39 – O trânsito de Carts deve ser feito, obrigatoriamente, pelas laterais dos fairways, pelos roughs e/ou estradas existentes, obedecendo a regra de noventa graus.
Art. 40 – Nos greens e tees o Cart deve ser estacionado no mesmo nível do piso do campo, sem subir na elevação dos mesmos, ou seja, nas rampas.
Art. 41 – O acesso ao campo deve ser feito pela entrada junto a área do estacionamento, ou seja, ao longo do fairway do buraco 9, junto ao green de prática ao lado do fairway do buraco 10, ou junto ao tee do buraco 19.
Art. 42 – Nos dias chuvosos a liberação ou não do campo para uso do Cart será anunciada em placa específica, no Starter.
Art. 43 – Caberá ao Diretor Capitão de Golfe e/ou seus subordinados impedir o uso de qualquer Cart sempre que julgá-lo impróprio para o uso no campo e para a prática do golfe.
Art. 44 – A inobservância das normas estabelecidas neste Regulamento para condução de Carts acarretará o impedimento do uso do respectivo veículo pelo prazo de até 30 (trinta) dias e, na reincidência, o dobro, a critério da Diretoria, sem prejuízo das demais sanções disciplinares previstas.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 – O Starter deve cumprir e fazer cumprir, como representante do Diretor Capitão de Golfe, as disposições deste Regulamento, bem como as determinações dele.
Art. 46 – Poderá o Diretor Capitão de Golfe, em casos excepcionais, ad referendum da Diretoria, autorizar a alteração temporária deste Regulamento. Parágrafo Único – As alterações definitivas neste Regulamento somente poderão ser introduzidas com a aprovação da Diretoria, com o referendo do Conselho Deliberativo.
Art. 47 – Qualquer sugestão ou reclamação deverá ser encaminhada, por escrito, ao Diretor Capitão de Golfe ou a um dos membros integrantes da Comissão de golfe.
Art. 48 – As regras do jogo de golfe a serem observadas são as que foram aprovadas pelo Royal Ancient & Golf Club – Sant Andrews e suas decisões, além das regras locais estabelecidas pelo clube.
Art. 49 – O não cumprimento dos artigos de caráter técnico será punido de acordo com as normas de golfe aprovadas pela pelo Royal & Ancient Golf Club – Saint Andrews.
Art. 50 – O não cumprimento dos demais artigos será punido com uma advertência formal. A reincidência será levada a juízo da Diretoria que decidirá sobre a necessidade de medidas posteriores.
Art. 51 – Este Regulamento revoga todas as disposições em sentido contrário constante de outros regulamentos e instruções sobre a matéria.
RECOMENDAÇÕES:
– Os golfistas são responsáveis:
a) pela boa apresentação do campo durante o jogo, cabendo-lhes pessoalmente ou, a seu critério, através de seus caddies, recolocar os divots, refazer os bunkers e reparar os piques de bolas nos greens;
b) pela boa conduta de seus acompanhantes, especialmente, proibindo sua entrada em bunkers, greens ou praticarem no campo; e,
c) pelos seus caddies.
– Reiteramos a todos a necessidade de:
a) entregar todos os seus cartões scores devidamente assinados, pelos quais são responsáveis;
b) não jogar fora da seqüência natural dos buracos;
c) obedecer e cumprir fielmente as regras de golfe da Royal Ancient & Golf Club e as regras locais;
d) obedecer e cumprir rigorosamente os regulamentos do clube;
e) não atrasar o campo, permitindo quando necessário a passagem de outros jogos;
f) reparar as marcas de bolas nos greens.
g) reparar os divots;
h) reparar as marcas de bolas nas bancas, ou, a seu critério, pedir ao seu caddie que os façam;
i) não sair das bancas pelas partes mais altas;