Regulamento de Polo, Vila Hípica e Atividades afins
Do Polo e sua Estrutura:
Art. 1º – A área destinada ao polo compreende os Campos Laerte Assunção, Alfredo Santos, áreas adjacentes, Vila Hípica, Pista, Picadeiro e Piquetes.
§1º – A Vila Hípica é composta por 155 baias, 18 quartos de arreio, 6 piquetes, uma pista e um picadeiro, depósitos, embarcadouro, área de manobra de caminhões, veterinária, ferraria, alojamentos e vestiários.
§2º – Qualquer sócio ou dependente poderá estabular cavalos no clube. A ocupação da Vila Hípica deve respeitar a prioridade do Polo, na condição de esporte estatutário. Deverá sempre haver uma reserva para a tropa de seis jogadores, equivalente a 36 baias, para alojar cavalos de sócios polistas que optem por estabular cavalos em outros endereços. As demais baias serão distribuídas entre os sócios interessados, na medida de sua necessidade e a critério da Diretoria de Polo, em função da otimização de processos e alocação de mão de obra.
§3º – Nenhuma cocheira ou quarto de arreios será de propriedade de sócio. A este cabe apenas o direito de uso e preferência, mas nunca exclusividade.
§4º – Caberá ao clube a manutenção das instalações e das cocheiras. Entretanto, caso algum sócio deseje fazer qualquer alteração nas instalações de seu uso pessoal, poderá fazê-lo desde que previamente aprovado pelo Diretor Capitão de Polo, ficando certa que referida alteração será incorporada, sem ônus para o clube, caso haja desistência deste em usar, ou deverá o sócio, as suas próprias expensas, desfazer a alteração, restabelecendo o padrão anterior. Fica claro que a realização de alterações não concederá ao sócio que a realizou exclusividade no uso desta, cabendo tão somente prioridade em seu uso.
§5º – A Vila Hípica funcionará de 06:00 horas as 18:00 horas, todos os dias da semana, sendo na segunda-feira apenas em regime de plantão, neste caso exclusivo para funcionários cadastrados. Qualquer excepcionalidade deverá ser aprovada pelo Diretor Capitão de Polo.
§6º – Os campos de polo e áreas adjacentes serão utilizadas e liberadas para uso pelo (s) sócio (s) em particular, em função das condições climáticas, da agenda de manutenção dos gramados, do calendário esportivo, tanto do polo, quanto do clube, sempre a critério exclusivo do Diretor Capitão de Polo e, na ausência deste, do Gerente de Vila Hípica.
§7º – O não cumprimento, por qualquer pessoa, da determinação do Diretor Capitão de Polo e, na ausência deste, do Gerente de Polo, em relação ao uso dos campos, acarretará a pena de advertência e, na hipótese de reincidência, a pena de suspensão.
Do Trânsito de Cavalos
Art. 2º – Somente cavalos de sócios e seus dependentes poderão permanecer estabulados no Clube. Parágrafo Único – Excetuam-se ao disposto no caput, sempre por determinação da diretoria, os cavalos que componham a Escola de Equitação e os cavalos que estejam de passagem para a realização de competições, tanto do clube, quanto da federação. Art. 3º – A entrada e saída dos cavalos deverá ser previamente informada a Gerência da Vila Hípica. Somente será permitida a entrada no clube de animais devidamente identificados e com os exames de Sangue para AIE – Anemia Infecciosa Eqüina e MORMO, dentro da validade de 60 (sessenta) dias.
§1º – O descumprimento desta regra acarretará suspensão do sócio e a retirada imediata dos animais, cujos exames não tenham sido apresentados.
§2º – Qualquer entrada e saída de animais deverá ser feita dentro do horário de funcionamento da Vila Hípica, conforme artigo 1, parágrafo quinto.
§3º – Toda a entrada e saída de animais deverá ser acompanhada pelo Veterinário responsável e, na ausência deste, pelo Enfermeiro Chefe, que ficará encarregado de verificar a validade e adequação dos exames de sangue apresentados, conferindo as resenhas que caracterizam os animais.
Art. 4º – Será permitido aos sócios, seus dependentes e convidados e, ainda, aos alunos da Escola de Equitação, desde que durante as aulas agendadas e devidamente monitoradas, passear a cavalo pela estrada que liga a Vila Hípica à Sede, passando pelos campos de polo, sempre respeitando a recomendação de silêncio quando nas margens do campo de golfe. Parágrafo Único – O trânsito pela estrada será compartilhado por carros de serviço, carros de passeio e carros de golfe, além de outros veículos autorizados pela Diretoria.
Do Trânsito de Pessoas e dos Funcionários
Art. 5º – Fica vedado o trânsito de pessoas alheias ao quadro de funcionários ou ao quadro de associados nas dependências da Vila Hípica.
§1º – Excetuam-se à regra do caput:
– convidados de sócios, desde que acompanhados destes,– prestadores de serviços à Vila Hípica e/ou aos associados do clube em particular, neste caso, desde que previamente informado à gerência da Vila Hípica, a (s) data (s) da (s) visita (s) e sua finalidade,
– alunos da Escola de Equitação e seus responsáveis e/ou acompanhantes, desde que devidamente inscritos e identificados e somente durante o período das aulas e práticas.
§2º – É expressamente proibida a permanência de menores de idade desacompanhados na Vila Hípica.
Art. 6º – Todos os praticantes de polo, sócios, dependentes ou não, alunos da Escola de Equitação e funcionários deverão assinar, ou ter seu representante legal assinando, um termo atestando capacitação para a prática da montaria e assunção de riscos, isentando o clube de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos. Art. 7º – O Clube, através da Gerência da Vila Hípica, ficará responsável pelo recrutamento de funcionários para trabalhar com os cavalos dos associados e seus dependentes.
§1º – Os custos deste funcionário serão integralmente repassados para o associado, obedecido o critério de rateio, descrito no Artigo 13.
§2º – O sócio que retirar seus cavalos do clube antes do encerramento da temporada continuará a pagar as despesas dos tratadores alocados aos seus serviços ate inicio da temporada seguinte.
§3º – O associado que desejar ter um cavalariço particular deverá cumprir as seguintes exigências:
– assinar termo junto a secretaria do clube se responsabilizando por qualquer passivo trabalhista decorrente da relação,
– que o funcionário assine um termo declarando estar apto para o exercício da profissão, tanto em termos de saúde quanto em termos de responsabilidade,
– que esclareça e determine, ao funcionário, que este deve cumprir as mesmas regras que os demais funcionários da Vila Hípica.
Art. 8º – Por questões de cavalheirismo e segurança, caso algum sócio represente junto à Diretoria, contra determinado funcionário – do clube ou particular – ficará vedada a contratação deste por qualquer outro sócio, até que seja retirada a queixa por parte do reclamante.
Dos Jogos e Treinos
Art. 9º – O Diretor Capitão de Polo poderá convocar partidas de polo para qualquer um dos campos de polo – Laerte Assunção ou Alfredo Santos – a qualquer dia e hora, obedecido os seguintes critérios:
– Condições climáticas;
– Agenda de manutenção;
– O campo de trás, Laerte Assunção, será usado prioritariamente ao campo da frente, Alfredo Santos, e poderá ser usado a qualquer tempo; e,
– O campo da frente, Alfredo Santos, quando usado, o será prioritariamente na parte da tarde, principalmente aos sábados e domingos.
§1º – O campo de pólo Alfredo Santos poderá ser interditado para prática do esporte sempre que houver Campeonato de golfe.
§2º – O campo de pólo Alfredo Santos ficará diariamente liberado à prática de golfe (Driving Range), sendo que quando for utilizado para as partidas de pólo, terá suas atividades encerradas às 14 horas.
Art. 10 – Caberá a Gerência da Vila Hípica organizar os treinos e partidas. Em até 48 horas a Gerência deverá informar à Secretaria Geral do Clube, para que avise aos usuários do driving range e heliponto, se for o caso, e aos jogadores a respeito do jogo, providenciar a equipe de apoio (bandeirinhas e placar), convocar o juiz e separar o equipamento.
§1º – Será facultado ao sócio contratar jogador (es) de polo profissionais que ficarão isentos do pagamento de pólo fee.
§2º – Não serão tolerados atrasos para os jogos. Os jogadores deverão estar presentes, preferencialmente, até 30 minutos antes do horário marcado. A reincidência de atrasos não informados previamente, poderá acarretar advertência e até suspensão dos jogos, sem necessariamente significar punição administrativa a luz do Estatuto Social.
§3º – O jogador que não comparecer, sem ter avisado a Gerência da Vila Hípica até 12 horas antes da realização do jogo, deverá disponibilizar seus cavalos para um substituto indicado por ele ou, na ausência deste, a ser escolhido na hora pelos demais jogadores, sob pena de ser suspenso de jogos futuros, a critério do Diretor Capitão de Pólo.
Art. 11 – Só será permitida a participação em Treinos e partidas oficiais com Handcap, de jogadores, independentemente de serem sócios, dependentes, que: (i) tenham handcap oficial, concedido pela Confederação Brasileira de Pólo ou por qualquer Federação de Pólo, atualizado há menos de 2 anos, (ii) tenham sido avaliados como capazes pela Comissão de Handcap do Clube ou (iii) por autorização expressa do Diretor Capitão de Polo.
§1º – A comissão de handcap deverá se reunir uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que a Escola de Equitação indicar alunos, ou ainda, houver sócios e/ou dependentes iniciantes, mas não vinculados a Escola de Equitação, para que possam obter seus handcaps e participar efetivamente dos treinos.
§2º – Na contagem para o quórum para as partidas oficiais e os Treinos com Handcap, serão considerados os sócios, seus dependentes e seus profissionais, todos listados e com handcap. Na ausência de quórum mínimo para realização de Treinos com Handcap, caberá ao Capitão de Polo e, na ausência deste, ao Gerente da Vila Hípica a convocação de outros praticantes, respeitada a seguinte ordem de prioridade: (1) sócios ainda sem handcap, (2) dependentes de sócios ainda sem handcap, (3) convidados de sócios e/ou dependentes, desde que apresentando handcap, (4) alunos da Escola de Equitação, indicados pelo Instrutor e (5) outros jogadores.
Art. 12 – Haverá, para cada partida realizada, uma súmula correspondente onde se anotará o resultado do jogo, os participantes e eventuais reclamações e sugestões dos participantes.
Dos Serviços e do Rateio das Despesas
Art. 13 – À gerência da Vila Hípica caberá organizar o abastecimento de insumos necessários para a manutenção das cocheiras e dos animais estabulados.
§1º – Os insumos necessários para a manutenção da Vila Hípica, assim entendido, mas não limitado, a (i) material de limpeza, (ii) material de conservação, (iii) equipamentos necessários, (iv) reparos e obras, serão encomendados pela Gerência da Vila Hípica à Gerência de Manutenção, através de ordem de serviço interna.
§2º – O acompanhamento das ordens de serviço e cobrança pelo seu atendimento serão de responsabilidade do Gerente da Vila Hípica.
§3º – Os insumos necessários para a manutenção dos animais, assim entendido, mas não limitado a (i) ração, (ii) serragem, (iii) alfafa, feno e capim, (iv) medicamentos básicos diversos e (v) ferraduras serão periodicamente encomendados pela Gerencia da Vila Hípica.
§4º – As despesas referentes aos insumos necessários para a manutenção dos animais serão integralmente rateadas entre os proprietários de animais, na quota parte de sua participação no número total de cavalos estabulados, considerados para a encomenda.
§5º – Desde que a Gerência da Vila Hípica seja previamente informada da saída de animais, será facultado ao sócio que decida retirá-los em datas intermediárias aos períodos de encomenda de insumos, retirar a quantidade de insumos correspondentes ao número de seus cavalos e aos dias restantes até a próxima encomenda, uma vez que fará parte do rateio destas despesas.
§6º – A despesa relativa aos medicamentos básicos adquiridos e utilizados será alocada para o rateio do animal objeto do atendimento. Caberá ao Enfermeiro Responsável o controle do estoque, da validade destes medicamentos, bem como o controle de uso dos mesmos.
Art. 14 – O Clube não prestará diretamente serviços de Ferrageamento, Veterinária e Transporte. Entretanto o Clube disponibilizará, através da Gerência da Vila Hípica, indicação de prestadores destes serviços de Ferrageamento, Veterinária e Transporte, que o farão diretamente para os sócios.
§1º – Em relação ao serviço de ferrageamento, a Gerência disponibilizará os contatos de diversos ferradores cadastrados, e previamente avaliados por ela, que oferecerão seus serviços diretamente aos sócios, ficando estes responsáveis pelo pagamento, sem qualquer interferência da Gerência da Vila Hípica. Não haverá vínculo empregatício do Clube com tais prestadores de serviço.
§2º – Em relação ao serviço de veterinária, a Gerência disponibilizará os contatos de diversos veterinários cadastrados, e previamente avaliados por ela, que oferecerão seus serviços diretamente aos sócios, ficando estes responsáveis pelo pagamento, sem qualquer interferência da Gerência da Vila Hípica. Não haverá vínculo empregatício do Clube com tais prestadores de serviço.
§3º – O serviço de Enfermagem será oferecido pelo Clube e ficará a disposição dos sócios 24 horas por dia.
§4º – A Gerência da Vila Hípica poderá, a critério do sócio e/ou seu dependente organizar serviço de transporte através de caminhoneiros previamente cadastrados, que oferecerão seus serviços diretamente aos sócios, ficando estes responsáveis pelo pagamento, sem qualquer interferência da Gerência da Vila Hípica.
§5º – Não cabe a Gerência da Vila Hípica qualquer responsabilidade pelas indicações feitas aos sócios, que se responsabilizarão integralmente pelos serviços contratados. Não caberá nenhum pedido de indenização ao Clube em decorrência de erros ou prejuízos causados por conta da execução destes serviços.
Da Escola de Polo e Equitação
Artigo 15: O clube, através da Escola de Polo e Equitação do Itanhangá Golfe Clube (“Escola”), oferecerá aulas de pólo, equitação e salto para iniciantes.
§1º – A gestão da Escola poderá ser feita diretamente pelo clube, através de profissionais contratados, ou de forma terceirizada, por empresa contratada para tanto.
§2º – Aplicam-se à atividade da Escola, inclusive na hipótese de ser gerida por terceiros, as disposições deste regulamento.
§3º – As aulas da Escola serão ministradas prioritariamente no picadeiro localizado na Vila Hípica. As aulas poderão ser ministradas, alternativamente, na pista grande, sempre que ela não estiver sendo usada por sócios, seus dependentes e funcionários destes, enquanto trabalhando seus cavalos.
§4º – As aulas ainda poderão ser ministradas em áreas externas, exclusivamente, na área de taqueio e no circuito de passeio interno, desde que respeitado os preceitos do Artigo 1 parágrafo 6 e o Artigo 9.
§5º – O clube disponibilizará para uso da Escola e de sócios interessados, um conjunto de obstáculos para a prática de hipismo. O uso de obstáculos deverá ser previamente agendado junto a Gerência da Vila Hípica para que os disponibilize os obstáculos exclusivamente na pista e/ou picadeiro, em horário a combinar, para que não interfira no trabalho dos demais cavalos.
Disposições Gerais
Art. 16 – Não será permitido montar a cavalo de bermudas, sem camisa ou camiseta regata, ou ainda descalço ou de sandálias.
Art. 17 – Não será permitido o trânsito de pessoas sem camisa nas dependências da Vila Hípica.
Art. 18 – Não será permitido o trânsito de veículos motorizados dentro da Vila Hípica, exceto na área de estacionamento e manobra ou para a prestação de algum serviço específico, com anuência da Gerência da Vila Hípica.
Art. 19 – Aos menores de 18 anos será obrigatório o uso de capacete de proteção.
Art. 20 – Qualquer caso não previsto no presente Regulamento será decidido pelo Diretor Capitão de Polo, amparado pelo Regulamento Geral do Clube e seu Estatuto Social.